Além de arcar com os honorários, empregadores devem pagar indenizações que vão desde o décimo terceiro até a multa de 40% referente ao FGTS
Foi demitido sem justa causa e não sabe quais são os seus direitos? Então continue lendo este artigo para entender como funciona legislação trabalhista e como exigir corretamente as verbas rescisórias a serem recebidas.
Antes de mais nada, é importante que você saiba que a demissão sem justa causa é um tipo de desligamento onde o colaborador é despedido sem um motivo legal, já que não desrespeitou os colegas de equipe nem mesmo teve atitudes antiéticas no desempenho de suas funções.
Nestes casos, onde as reais motivações não estão previstas na legislação brasileira, os empregadores são obrigados a arcar com o pagamento das verbas rescisórias, conforme explica o artigo 447 da lei da CLT.
“Art. 477: Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)”.
Além de pagar o aviso prévio ou de comunicar ao funcionário sua saída com antecedência, a empresa que opta pela rescisão sem justa causa deve:
- Pagar uma multa de 40% referente ao FGTS;
- Arcar com o saldo dos dias já trabalhados;
- Garantir o décimo terceiro do colaborador de maneira proporcional;
- Desembolsar uma quantia referente às férias proporcionais, somadas de ⅓ constitucional.
O funcionário demitido conta ainda com o seguro-desemprego, que serve como apoio financeiro e é custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), através da Caixa Econômica Federal.
Entretanto, para usufruir de tais benefícios, é necessário o cumprimento de algumas exigências do referido programa, bem como todo o processo de demissão, que se inicia com o aviso prévio e com a emissão do termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT). Feito isso, é necessário que haja a realização do exame demissional e a baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Por fim, é essencial que a CTPS seja devolvida ao funcionário e que este, por sua vez, assine um comprovante de devolução, encerrando suas ligações com a empresa.
E aí, conseguiu tirar suas dúvidas sobre o assunto?