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Meação do FGTS no divórcio

Divórcio
Foto: reprodução/Freepik

O divórcio é um momento delicado na vida de um casal, e a divisão dos bens adquiridos durante o casamento é uma etapa importante desse processo. No Brasil, a meação do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é regulamentada pelas leis trabalhistas e pelo Código Civil. Neste artigo, discutiremos detalhadamente como funciona a meação do FGTS no divórcio, de acordo com as leis brasileiras.

O que é o FGTS?

O FGTS é um benefício trabalhista criado pela Lei nº 8.036/1990, que tem como objetivo proteger o trabalhador em situações como demissão sem justa causa, doenças graves, aposentadoria, entre outras circunstâncias previstas na legislação. O empregador é responsável por depositar mensalmente uma porcentagem do salário do empregado em uma conta vinculada ao FGTS.

Divórcio e a meação do FGTS

Durante o divórcio, ocorre a divisão dos bens do casal, incluindo o FGTS. De acordo com o Código Civil brasileiro (Lei nº 10.406/2002), a meação é o direito que cada cônjuge possui sobre os bens adquiridos durante o casamento. Portanto, o FGTS acumulado durante o período de matrimônio também está sujeito à meação.

Procedimentos para a meação do FGTS no divórcio

Para solicitar a meação do FGTS no divórcio, é necessário seguir os procedimentos estabelecidos pela legislação. O cônjuge interessado deve apresentar ao juiz responsável pelo processo de divórcio os documentos que comprovem a existência do FGTS, como extratos e comprovantes de contribuição. Essa solicitação deve ser feita no momento adequado do processo, de acordo com as determinações legais.

Leis específicas para a meação do FGTS

A meação do FGTS no divórcio é regida pela Lei nº 8.036/1990, que estabelece as regras para sua divisão. Segundo o artigo 20 da referida lei, a meação será calculada com base nos depósitos efetuados na conta do FGTS durante o casamento, excluindo-se os valores anteriores ao matrimônio. Dessa forma, somente os valores depositados durante o período do casamento serão considerados para a divisão.

Aspectos fiscais e tributários

No que diz respeito aos aspectos fiscais e tributários, é importante destacar que a meação do FGTS no divórcio não está sujeita à incidência de Imposto de Renda, conforme estabelecido pela legislação (Lei nº 7.713/1988). No entanto, é recomendável consultar um profissional especializado para obter orientação atualizada sobre possíveis mudanças na legislação tributária.

Aspectos Fiscais
Foto: reprodução/Freepik

Impacto na vida financeira dos cônjuges

A divisão do FGTS durante o divórcio pode ter um impacto significativo na vida financeira dos cônjuges. O valor meado pode representar uma parcela considerável dos recursos financeiros de cada um. Portanto, é essencial que os cônjuges considerem esse fator ao planejar suas finanças após o divórcio.

Alternativas à meação do FGTS

É importante ressaltar que, em situações específicas, as partes envolvidas no divórcio podem estabelecer acordos diferentes da meação do FGTS. Por exemplo, é possível renunciar ao direito de meação em troca de outros bens ou direitos, desde que haja consentimento mútuo entre as partes. Essas alternativas podem ser formalizadas por meio de escritura pública ou no próprio processo de divórcio, de acordo com o artigo 733 do Código de Processo Civil.

Considerações finais

Em conclusão, a meação do FGTS no divórcio é um direito assegurado pela legislação brasileira. A legislação trabalhista e o Código Civil estabelecem os procedimentos para solicitar a meação e definem as regras de cálculo. É fundamental buscar orientação jurídica especializada para garantir que todos os trâmites sejam cumpridos corretamente e para compreender as particularidades do caso.

Planejar a vida financeira após o divórcio é essencial para garantir estabilidade financeira. Utilize os recursos provenientes da meação do FGTS de maneira consciente e responsável, levando em consideração suas necessidades e objetivos. Consulte um advogado especializado para obter informações precisas sobre o seu caso específico.

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